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Gratificação de balanço

O tema de hoje é direcionado especialmente para aquelas empresas que têm resultados bastante positivos. Certamente que existem poucas melhores maneiras de compensar os funcionários pelos excelentes resultados da empresa, que não seja através de um prémio monetário. Como penso assim  vou dar o exemplo da empresa D.

A empresa D dá muito lucro, tem um excelente resultado e como tal no final do ano vai fazer gratificação de balanço, isto é, como atribuir prémios aos sócios gerentes e aos funcionários. Na altura da aprovação de contas, em assembleia-geral vai mencionar o valor a ser distribuído.

Na prática o que vai acontecer é a quantia a distribuir vai ser reconhecida como gasto/custo em 2018 mas só vai ser paga em 2019.

As gratificações são consideradas rendimentos da categoria A e são tributadas quando são pagas, ou seja, acrescerá ao valor dos restantes rendimentos nesse mês. Algo de bom, é que não existe nenhuma norma que impeça que o pagamento dessas gratificações possa ser repartido por vários meses e assim sendo, a taxa de irs não será muito agravada. Para já estas gratificações não estão ainda sujeitas a Segurança Social também.

No caso dos sócios gerentes há um ponto importante, o valor aceite como custo vai até o dobro da remuneração mensal auferida no período a que respeita. Se eventualmente exceder, não é aceite como custo. Posto isto, fica uma pergunta “no ar” para os meus amigos Empresários, que eu sei, não levarão a mal. Não será melhor pagar menos IRC e mais aos funcionários? Acho que devem pensar um pouco nisto.

Nota: Valor aceite como custo nos sócios gerentes = (Rendimento Anual / 12 x 2) sendo o Rendimento Anual igual à Remuneração Mensal x 14.