Na proposta de Lei do Orçamento do Estado apresentada existem algumas alterações que nos chamam especial atenção. São elas as Tributações Autónomas, as Horas Extraordinárias juntamente com as Remunerações de Anos Anteriores e o Pagamento Especial por Conta.
No caso das Tributações Autónomas em sede de IRS, a taxa passa de 10% para 15% aplicada a viaturas ligeiras de passageiros em que o custo de aquisição seja inferior a 20.000€ e de 20% para 25% nas situações em que o custo de aquisição seja igual ou superior a 20.000€. Em IRC a taxa passa de 10% para 15% quando o custo de aquisição for inferior a 25.000€ e de 35% para 37,5% quando o custo de aquisição seja igual ou superior a 35.000€.
As Horas Extraordinárias pagas e as Remunerações de Anos Anteriores à semelhança dos subsídios de férias e de Natal passam a ter taxa de retenção na fonte autónoma.
Uma Entidade que cumpra as suas obrigações (nesta situação a entrega da Modelo22 e IES) nos dois períodos de tributação anteriores pode solicitar a dispensa de efectuar o Pagamento Especial por Conta.
Estão propostas mais uma série de alterações, contudo estas parecem-nos ser as mais importantes e que vão de encontro ao perfil dos nossos actuais Clientes.
Para qualquer informação ou esclarecimento adicional podem sempre contactar-nos.