Uma questão que muitas vezes me colocam e para a qual julgo ainda existirem bastantes dúvidas, está relacionada com o transporte de ferramentas e utensílios por parte de empresas de construção civil, por exemplo e a necessidade de se fazerem acompanhar por uma guia de transporte. Estamos a referir-nos a materiais que não são facturados a clientes mas necessários para a prestação do serviço.
Em tempos coloquei a questão no e-balcão (portal das finanças) à qual responderam que “quanto às ferramentas ligeiras e utensílios utilizados não está obrigado a fazer-se acompanhar de documentos de transporte. No entanto poderão as autoridades policiais e fiscais solicitar prova.” (poderei eventualmente provar com o documento de compra).
Uma outra interrogação que gera controvérsia é o tema do transporte das sobras de materiais. Estas segundo a mesma fonte “estão sujeitas ao regime dos bens em circulação… deverá processar, em papel, documento global, indicando o local de descarga. À medida que os incorpora nos serviços de construção civil ou outros, deve ser emitido folha de obra, fazendo sempre expressa referencia ao documento de transporte global. Tais folhas de obra são comunicadas até ao 5º dia útil seguinte ao transporte.” Embora não pareça um procedimento muito ágil é o correto.
Este é um tema que “a cada passo” está com actualizações pelo que qualquer dúvida que Vos surja o melhor mesmo é questionar e não facilitar pois podem incorrer em infracções desnecessariamente.