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Tributação Autónoma

Neste artigo vamos procurar de uma forma geral e simples transmitir as taxas de Tributação Autónoma (TA) que se encontram em vigor. A TA é uma tributação adicional que incide directamente sobre determinados gastos empresariais, independentemente de existir lucro ou prejuízo. O principal objectivo da TA é penalizar comportamentos (despesas) que pela sua origem, podem ser questionados quanto à sua real necessidade na actividade da empresa. Esta tributação não é aceite como custo fiscal, para efeitos da determinação do lucro tributável.

As despesas sujeitas a TA são: despesas não documentadas, despesas com viaturas ligeiras de passageiros, despesas de representação, ajudas de custo e compensação pelo uso de viatura própria, gastos e encargos pagos a administradores e gerência e despesas pagas a pessoas singulares ou colectivas residentes fora do território nacional e aí submetidas a um regime fiscalmente favorável.

Despesas não documentadas são aquelas que não apresentam qualquer documento de suporte que as justifique. Segundo o artigo 88º, nº 1 e 2 do Código do IRC as despesas não documentadas são tributadas à taxa de 50%.

Quanto às despesas com viaturas ligeiras de passageiros as taxas são bastante variáveis. Segue um quadro em que facilmente irão perceber as respectivas taxas de tributação consoante o tipo de veículo e custo de aquisição.

 

TAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA 2018
Tipo Veículo / Custo de Aquisição < 25.000€ ≤ 25.000€ e

< 35.000€

≥ 35.000€
Lucro Prejuízo Lucro Prejuízo Lucro Prejuízo
Híbridos Plug-In 5% 15% 10% 20% 17,50% 27,50%
Movidos a GPL 7,50% 17,50% 15% 25% 27,50% 37,50%
Movidos exclusivamente a energia eléctrica 0% 0% 0% 0% 0% 0%
Outros 10% 20% 27,50% 37,50% 35% 45%
             

Consideram-se despesas de representação os encargos suportados com recepções, refeições, viagens e espectáculos oferecidos no país ou no estrangeiro a clientes e fornecedores, ou a qualquer pessoa ou entidade. Estas despesas são tributadas à taxa de 10%.

As ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador, ao serviço da entidade patronal, não facturadas a clientes são tributadas à taxa de 5%.

Por fim, deixamos a nota que as taxas de TA são sempre elevadas em 10% quando o sujeito passivo apresentar prejuízos fiscais. Dentro das despesas sujeitas a TA apresentadas, existem uma série de especificidades que seguramente seria necessário um artigo dedicado a cada uma delas para enumerar. Posto isto, em caso de dúvida, já sabem que podem sempre consultar-nos.