Em 2019 o prazo para validação das faturas respeitantes a 2018 passou para 25 de Fevereiro. Este é um processo simples e a que todas as pessoas devem proceder para que possam usufruir da dedução das despesas em IRS, embora seja também possível a introdução manual das despesas quando entregar a declaração de rendimentos (de 1 de Abril a 30 de Junho).
De seguida segue passo a passo o caminho a percorrer para efectuar a validação.
1º Entrar no site E-Fatura – Portal das Finanças;
2º Clicar em Faturas – Consumidor;
3º Introdução do nº de contribuinte e senha de acesso;
4º Seguir para “Complementar Informação de Faturas”;
5º Indicar a “Atividade de Realização da Aquisição”;
6º Guardar;
Muito fácil o processo como verificam! Caso notem que alguma fatura que possuem não se encontra no sistema ou que está indevidamente registada, têm sempre a possibilidade na página inicial de “Registar Faturas” ou “Alterar” respetivamente. Embora pequenos, são benefícios e como tal não deixem de validar as faturas. Quaisquer dúvidas que surjam podem sempre contatar-nos.