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Medidas COVID-19

Estou certo que as Vossas preocupações são muitas. Com esta mensagem procuro colocar-Vos a par das medidas extraordinárias que estão a ser tomadas no combate a esta situação, focando-me principalmente nas que julgo estarem mais directamente relacionadas com a actividade das empresas (se bem que tudo se relaciona).
Covid-19 Medidas Empresas
Covid-19 Medidas Empresas
Os trabalhadores que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, por força da suspensão das actividades escolares presenciais (e não possam recorrer ao teletrabalho) terão faltas justificadas.
Haverá um apoio financeiro excepcional aos trabalhadores por conta de outrem atrás referidos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do Empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
Para os trabalhadores independentes na mesma situação dos anteriores haverá um apoio financeiro no valor de 1/3 da remuneração média.
Até à hora da publicação desta comunicação não consegui contacto com a Segurança Social para perceber concretamente como se poderá requerer este apoio. Logo que consiga a informação comunicarei. Contudo deixo um link útil http://www.seg-social.pt/covid-19-perguntas-e-respostas com perguntas frequentes que se encontra no site da Segurança Social que esclarecerá algumas eventuais dúvidas.
Para as empresas estarão disponíveis linhas de crédito. Deixo o link com essas informações https://financiamento.iapmei.pt/inicio/home/pesquisa?texto=Covid e caso haja interesse estou logicamente disponível para analisarmos em conjunto.
Existirá também a situação do layoff simplificado (outro tema que procurarei mais informações junto da Segurança Social) que é um apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora.
Segundo a minha pesquisa (onde não encontrei nada de fontes oficiais) irá aplicar-se a empresas que tiveram uma quebra de vendas/serviços superior a 40% nos últimos 3 meses, em relação ao mesmo período no ano de 2019.
Durante o período de layoff haverá a promoção, no âmbito contributivo, de um regime excepcional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.
Caso tenham dúvidas/questões que pretendam ver esclarecidas façam-me chegar que procurarei ser o mais breve possível a dar-vos resposta.

 

Esperemos que tudo se resolva com a maior brevidade possível.
Algo necessário estou ao dispor.

Com os melhores cumprimentos,

Daniel Moreira
Contabilista Certificado – Consultor Fiscal