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Donativos

Este tema acaba por ir ao encontro do último assunto falado (gratificação de balanço). Na minha opinião, está a chegar a altura do ano em que as pessoas são mais propensas a ajudar. São muitas as empresas que fazem campanhas e contribuem com donativos para as mais diversas Instituições com que se identificam. E se estes donativos “trouxerem” benefícios fiscais? Melhor certamente.

Os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie concedidos sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial às entidades públicas ou privadas cuja actividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.

Para que o donativo efectuado seja considerado como gasto fiscal, a entidade beneficiária terá que estar identificada e enquadrada no artigo 62º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e/ou enquadrada como exercendo uma actividade das mencionadas no parágrafo anterior. A entidade beneficiária é obrigada a obter junto do membro do Governo da respectiva tutela, previamente à obtenção dos donativos, a declaração do seu enquadramento no estatuto para que os donativos possam ter a referida relevância fiscal na óptica das entidades mecenas. Após essa obtenção, a Associação/Instituição passará a ter que cumprir com as obrigações previstas mo artigo 66º do EBF. Aconselho e deve-se ter sempre a cópia do despacho para que o donativo seja elegível. Com excepção dos concedidos ao Estado, os donativos são considerados gastos do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados.

Obviamente, não só este benefício como todos os benefícios fiscais fazem sentido na perspectiva de empresas com resultados positivos, contudo havendo (e tenho a certeza que sim) Instituições e causas com que nos identifiquemos, tendo disponibilidade, por pouco que para nós pareça, devemos sempre ajudar. Como por vezes 1 segundo ou 1 minuto fazem a diferença por exemplo, 1€ ou cêntimo que seja também o fazem.