Em 2019 surgirá uma nova obrigatoriedade, o Registo Central de Beneficiários Efetivos (RCBE). O RCBE é constituído por uma base de dados, com informações sobre beneficiários efetivos de determinadas entidades. É gerido pelo Instituto dos Registos e do Notariado e tem como objetivo organizar e manter atualizada a informação relativa aos beneficiários efectivos, com vista ao reforço da transparência nas relações comerciais e ao cumprimento dos deveres em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.
Consideram-se Beneficiários Efetivos:
1 – As pessoas singulares que, em última instância, detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indirecto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital de uma pessoa coletiva.
2 – Pessoas singulares que exerçam controlo por outros meios sobre essa pessoa coletiva.
3 – Pessoas singulares que detêm a direcção de topo, se, depois de esgotados todos os meio possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita, não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos do enumerado anteriormente ou subsistirem dúvidas de que as pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.
As associações, cooperativas, fundações, sociedades civis e comerciais, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que exerçam atividade ou pratiquem acto ou negócio jurídico em território nacional que determine a obtenção de um NIF em Portugal estão sujeitas ao registo.
De referir (embora não fosse necessário) que o incumprimento desta obrigação declarativa estará sujeito a coima. Quaisquer dúvidas consultem-nos.